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Após reclamação dos detentos, MP recomenda uma quarta refeição no presídio de Anápolis



O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à direção da Unidade Prisional Regional de Anápolis a inclusão da quarta refeição diária aos detentos do presídio, sem prejuízo da entrega dos alimentos levados por seus familiares.

Na recomendação, o promotor de Justiça em substituição na 19ª Promotoria de Justiça de Anápolis, Bruno Henrique da Silva Ferreira, sugeriu a composição da ceia, assim como a já oferecida aos internos do Presídio Estadual de Anápolis:
- um pão francês;
- uma unidade de margarina ou manteiga, em embalagem individual de 10 gramas;
- um suco líquido industrializado de 200 ml.

Após sua implementação, que deve ocorrer em até 30 dias, a direção da unidade deverá afixar cronograma de implementação nos murais do estabelecimento e ambientes virtuais geridos pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás (DGAP) e fornecida aos presos, devendo constar nesse documento os itens que integram a ceia.

Por fim, deverá encaminhar ao MP, uma vez implementada a recomendação, cópia do contrato ou aditivo a ser firmado com a empresa responsável pela distribuição de alimentos aos detentos.

Inspeção do MPGO detectou a inadequação

O promotor de Justiça relata que, ao fazer as inspeções regulares naquela unidade, nos dias 4 de outubro de 2021 e 13 de dezembro de 2021, constatou que a principal reclamação dos presos dizia respeito à quantidade de alimentação oferecida.

Isso porque os reclusos recebem somente três refeições por dia, sendo o café da manhã, o almoço e o jantar, este último servido por volta das 17h30. Sendo a próxima refeição oferecida somente por volta das 7 horas do dia seguinte, de modo que há um período prolongado, mais precisamente de 13 horas, de jejum forçado, na avaliação de Bruno Henrique da Silva Ferreira.