Ao julgar procedente ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou ao Estado a obrigação de ofertar, no prazo de dois anos, local para o cumprimento das penas em regime semiaberto e aberto na cidade de Anápolis. Foi ainda determinado que, durante o período necessário para a estruturação desse local, sejam fornecidas tornozeleiras eletrônicas em quantidade suficiente para atendimento de todos os reeducandos dos regimes semiaberto e aberto.
Em 2013, a promotora de Justiça Silvana Antunes Vieira Nascimento ajuizou ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras (atual Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Goinfra) para que fosse ofertado um imóvel com instalações adequadas para o cumprimento de pena em regime aberto (Casa do Albergado).
Pela decisão, a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariott determinou que oferta do espaço, “com instalações adequadas ao cumprimento de penas em regime aberto (Casa do Albergado) e regime semiaberto (Colônia Industrial, Agrícola ou similar), com capacidade suficiente para acolher todos os reeducandos atualmente nestes regimes”.
Ela acrescentou ser possível perceber que “a falta do devido investimento no sistema prisional, tornando todo um sistema legislativo pensado para reinserção do preso na sociedade em algo falho e que assume o efeito contrário, gerando a sensação de impunidade no senso comum da população”.
O promotor Bruno Henrique da Silva Ferreira, que atualmente acompanha esse processo, ressalta que, em 2010, houve a interdição definitiva do Centro de Inserção Social de Anápolis e, desde então, a cidade encontra-se desprovida de local adequado para o cumprimento de penas dos dois regimes. Atualmente, os reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto devem, em geral, fazer uso de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira eletrônica), porém, a quantidade oferecida é insuficiente.
Conforme pondera o promotor, na prática, a maioria dos apenados permanecem completamente sem vigilância, gerando a sensação de impunidade na população. Fonte: MP-GO