A juíza eleitoral Edna Maria Ramos da Hora extinguiu a ação proposta pela comissão provisória do PV de Anápolis contra o Podemos, porque o partido, que faz parte da federação com o PT e o PCdoB, não tem poder para agir em casos dessa natureza sem a participação das outras duas legendas.
Na ação de investigação judicial, o PV acusava o Podemos de supostamente fraudar a cota de gênero na chapa de vereadores nas eleições deste ano, com base nas informações de uma matéria publicada em um jornal de Anápolis. A petição pedia a suspensão da diplomação do vereador Reamilton Espíndola (Podemos), reeleito com 2.171 votos.
“No caso das federações partidárias, o direito de ação em matéria eleitoral é transferido à federação, que passa a ser a legítima detentora da capacidade processual. Assim, a legitimação extraordinária depende de expressa autorização legal, inexistente para partidos federados atuarem isoladamente”, observa a sentença.
A federação dos três partidos, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022 com o nome “Brasil da Esperança”, foi a primeira do país a ser registrada pelo órgão. O artigo 11-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) explica que a federação deve atuar “como se fosse uma única agremiação partidária".
A justiça eleitoral indeferiu a petição inicial apresentada pelo PV e extinguiu o processo sem a resolução do mérito.
Fonte: Anápolis Notícias