Os cartórios de notas e de registro de Goiás deverão passar a exigir uma declaração formal sobre a existência ou não de casamento ou união estável em escrituras públicas de transmissão de imóveis. A medida tem como objetivo principal prevenir a violência patrimonial contra mulheres e evitar que negócios jurídicos sejam realizados sem consentimento livre e esclarecido.
A orientação está prevista na Recomendação nº 1/2026 da Corregedoria do Foro Extrajudicial e segue diretrizes da Lei Maria da Penha. A iniciativa busca impedir situações em que mulheres sejam coagidas ou enganadas na formalização de atos que envolvam bens e patrimônio familiar.
Na prática, a nova regra determina que o estado civil seja informado obrigatoriamente e, nos casos em que houver casamento ou união estável, poderá ser exigido o comparecimento do casal para a assinatura dos documentos. Também está previsto um atendimento mais humanizado às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Para casos em que exista medida protetiva de urgência, o procedimento será diferente. Nestas situações, não será necessário o comparecimento conjunto do casal. O atendimento deverá ocorrer de forma separada, em ambiente seguro e sigiloso, com entrevista reservada para verificar se não há coação ou ameaça.
A Corregedoria destaca que a medida pretende reforçar a proteção jurídica das mulheres e garantir maior segurança nas transações imobiliárias, evitando prejuízos financeiros e abusos em contextos familiares ou conjugais.
A recomendação já está em vigor e deve ser adotada por todos os cartórios do estado, ampliando os mecanismos de prevenção à violência patrimonial e fortalecendo a rede de proteção às vítimas.