O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (17) a Lei nº 15.263/2025, que proíbe o uso da chamada linguagem neutra de gênero na administração pública de todos os níveis — União, estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com o novo texto, os órgãos e entidades públicas deverão adotar a norma culta da língua portuguesa e ficam impedidos de utilizar “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP)” e ao Acordo Ortográfico.
Além disso, a lei institui a chamada “linguagem simples” como padrão para comunicação oficial. A ideia é que os documentos públicos, formulários e comunicações sejam redigidos de forma mais acessível: frases curtas, ordem direta, evitar jargões, usar sinônimos, evitar estrangeirismos, etc.
Contexto e implicações
Movimentos sociais e grupos de defesa dos direitos de pessoas trans, não-binárias e de diversidade de gênero viam na linguagem neutra uma forma de inclusão linguística — por exemplo, expressões como “todes”, “amigues”, ou pronomes como “elu” em substituição a “ele/ela”.
Com a sanção da lei, o uso dessas formas está vetado nos textos oficiais dos poderes públicos. A proibição segue precedentes de estados ou municípios que tentaram proibir ou regular o tema, mas cujas leis foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por interferirem em competência federal.
Reações
A medida despertou reação imediata. Para os defensores da linguagem neutra, a decisão representa um retrocesso em termos de reconhecimento e inclusão de pessoas que não se identificam com os gêneros tradicionais masculino ou feminino. Por outro lado, os defensores da norma culta argumentam que a mudança visa preservar a clareza, a universalidade e a padronização da comunicação oficial.
Especialistas em linguística ressaltam que a norma culta da língua evolui com o tempo, mas que intervenções abruptas regulatórias podem gerar conflitos entre práticas sociais, usos emergentes da linguagem e regras formais.
Impactos práticos
Com a nova lei, todos os órgãos públicos deverão revisar redações de documentos, comunicados, formulários e materiais de atendimento ao público para garantir que não façam uso de flexões de gênero “neutras”. A lei ainda prevê que, em comunicações para comunidades indígenas, quando possível, além da versão em português haja versão no idioma da comunidade-alvo.
Ainda não há um cronograma oficial detalhado de adequação definido, mas técnicos das administrações pública federal, estadual e municipal já foram orientados a adaptar suas comunicações ao novo padrão. Especialistas indicam que esse processo poderá levar meses, em especial por conta de materiais impressos, sistemas de formulários digitais e treinamento de servidores.
Para o leitor
A lei passa a valer assim que publicada no Diário Oficial da União, embora prazos de transição ou penalidades não tenham sido detalhados no texto inicial. A partir de agora, ficam proibidas expressões como “todes”, “amigues”, “elu(s)” em documentos públicos, e textos devem seguir normas gramaticais consolidadas e vocabulário oficial.