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Não haverá ‘saidão de Natal’ dos detentos em Goiás



Segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás (DGAP), não haverá “saidão de Natal” nas penitenciárias neste ano. Isto porque os detentos que têm direito à saída temporária nas datas comemorativas são os que cumprem pena em regime semiaberto. No entanto, por conta da pandemia, esses presos estão em casa, usando tornozeleira eletrônica, em prisão domiciliar. Em 2020, 4.801 detentos passaram a cumprir pena desta forma em Goiás.

O benefício da saída em datas comemorativas tem objetivo de ressocializar os presos, por meio do convívio familiar e mecanismos de recompensa. Não têm direito `a ela os custodiados sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

Diferente da saída temporária, o Indulto Natalino é o perdão da pena de alguns detentos. Ele deve ser anunciado pelo presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, na segunda quinzena de dezembro, por meio de decreto. Pela Constituição, o indulto pode ser oferecido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes hediondos, com grave ameaça ou violência.

Por Diário do Estado