Empresário e estabelecimento comercial em Anápolis, Goiás, foram condenados a indenizar um morador de um condomínio residencial por perturbação do sossego e incentivo a outros a cometerem o mesmo ato. A condenação foi estabelecida pelo juiz Glauco Antônio Araújo, do 4º Juizado Especial Cível da cidade, e fixou o valor de R$ 6 mil a título de danos morais.
De acordo com o advogado do morador, o estabelecimento vizinho entrega lanches e há uma grande rotatividade de entregadores no local. A cada saída ou chegada, os motoqueiros da loja e terceiros, incentivados pelo empresário, aceleram as motos ao máximo para causar ruído excessivo e desnecessário. Em uma postagem, o empresário pediu que motoqueiros que passassem pelo local realizassem o chamado “acelero” para “fazer o dia dela (vizinha) mais feliz”, após reclamação de outra vizinha.
O advogado destacou que os pedidos foram atendidos e diversos motoqueiros passaram a realizar a ação, perturbando todo o prédio, incluindo o autor da ação, sua esposa e criança recém-nascida. Além disso, o local é frequentado por pessoas que dispõem de potentes sons automotivos em seus veículos.
As postagens, ofensas, “aceleros” e até mesmo ameaças trouxeram medo e insegurança ao autor em sua própria residência, causando aflição, angústia e desequilíbrio de seu bem-estar e de sua família. A polícia é constantemente acionada para tentar fazer cessar a perturbação ao sossego, e já foi feito um Boletim de Ocorrência.
Em sua decisão, o magistrado determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público de Goiás (MPGO) para apuração da poluição sonora e perturbação do sossego geradas pela empresa. Isso porque os barulhos continuam e a polícia e a prefeitura municipal não conseguiram cessá-los.
Fonte Anápolis Notícias