Grupos de notícias




Agências bancárias de Anápolis que descumpriram leis foram multadas em até R$ 250 mil



Devido ao grande volume de reclamações que o Procon Anápolis recebe diariamente em relação ao descumprimento das leis em agências bancárias do município, o órgão tem intensificado cada vez mais as fiscalizações nesses estabelecimentos. Tempo de espera em filas, falta de acessibilidade e inexistência de assentos prioritários estão entre as questões que geram maior desconforto aos usuários. Neste ano, todas as agências foram alvo da ação e os processos ainda estão sendo analisados pelo departamento jurídico do órgão. Durante as operações realizadas no ano passado, algumas instituições já foram autuadas no valor de até R$ 250 mil.

“Diante da verificação do descumprimento dessas leis, são instaurados processos administrativos com o intuito de primeiramente permitir que a ampla defesa seja respeitada. Caso as justificativas e documentos apresentados sejam insuficientes, o departamento jurídico do órgão tem efetivado sanções pecuniárias por meio de decisões que são encaminhadas aos infratores, visando sempre o cumprimento da legislação consumerista municipal”, explica o diretor do Procon Anápolis, Wilson Velasco.

No final do ano passado, 35 agências bancárias foram fiscalizadas, o que resultou em 104 termos de constatação lavrados, nos quais foram identificados problemas técnicos ou operacionais, e 18 processos administrativos para apurar infrações. A operação detectou que esses bancos vinham descumprindo determinações como a obrigatoriedade de todas as agências possuírem estruturas acessíveis para atendimentos em braile, piso tátil e sistema de áudio nos caixas (Lei 3.365/2009), banheiros devidamente identificados (masculino e feminino) com medida proporcional ao tamanho da agência e do fluxo de atendimento (Lei 2.903/2002).

Outra questão avaliada nessa operação e que frequentemente causa aborrecimento aos consumidores é a disponibilidade de pessoal suficiente no setor de caixas. De acordo com a lei, o atendimento deve ser efetuado em tempo hábil, sendo considerados os prazos de até 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados, dias de pagamentos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais (Leis 181/2008, 258/1999 e 3.788/2015).

A respeito das empresas que reincidentes em infrações, o órgão tem aplicado a legislação, que prevê penas mais rigorosas.