O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou a reintegração ao emprego de um trabalhador com deficiência que foi dispensado por uma montadora de veículos instalada em Anápolis, após reconhecer que a demissão teve caráter discriminatório. A decisão é do mês de dezembro, mas foi divulgada recentemente pelo tribunal.
Além da reintegração, a Terceira Turma do TRT-GO também decidiu que a empresa deverá pagar os salários referentes ao período em que o trabalhador permaneceu afastado, bem como uma indenização por danos morais.
Conforme consta no processo, o funcionário havia sido contratado por meio do sistema de cotas, já que possui diagnóstico de déficit cognitivo desde a infância e epilepsia. Durante o vínculo empregatício, ele relatou que passou a sofrer crises epilépticas no horário de trabalho e recebeu recomendação médica para mudança de ambiente laboral. No entanto, as orientações médicas não teriam sido atendidas pela empresa.
Ainda segundo os autos, o trabalhador foi dispensado após esses episódios, o que levou a Justiça a entender que houve discriminação relacionada à sua condição de saúde e deficiência.
Em primeira instância, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, Johnny Vieira, destacou que a legislação brasileira proíbe qualquer forma de discriminação no acesso ou na manutenção do emprego, inclusive por motivo de deficiência. Ele também ressaltou que, de acordo com a lei e a jurisprudência, a demissão de um trabalhador com deficiência somente é permitida quando a empresa contrata outro empregado em condição semelhante para ocupar a vaga, o que não foi comprovado no processo.
Diante da ausência dessa substituição e do descumprimento das recomendações médicas, a Justiça considerou irregular a dispensa e manteve a condenação da empresa à reintegração do trabalhador e ao pagamento das verbas correspondentes ao período de afastamento, além da indenização por danos morais.
O caso reforça o entendimento do Judiciário sobre a necessidade de respeito às normas de inclusão e à proteção dos direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.