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Jakson Charles explica procedimento que pode legalizar imóveis comerciais no Anápolis City



O vereador Jakson Charles (PSB) deu detalhes na tribuna, na sessão ordinária desta quarta-feira (5.mai), de iniciativa que pode ser tomada pelo Poder Legislativo, no sentido de dar condições para que sejam autorizados empreendimentos comerciais no Bairro Anápolis City.

“Minha equipe fez levantamento, detectou que existem 30 estabelecimentos comerciais que necessitam de Alvará de Funcionamento, e que infelizmente o uso de solo não permite que se instalem naquele bairro”, alertou o vereador.

Jakson Charles revelou que em 1976, quando foi implantado o Jardim City (que depois foi denominado Anápolis City), a empreendedora apresentou memorial descritivo ao município determinando regras urbanísticas do loteamento. Na época o município, por meio da Portaria nº 85, de 17.10.79, autorizou o memorial, registrado no Cartório de Registro de Imóveis. As pessoas que adquiriram lote naquele local tinham quer obedecer regras estabelecidas.

O vereador explicou que existem comércios que funcionam há dez ou vinte anos, mas não podem ter alvará e sofrem com a fiscalização. “Entretanto, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal que diz que os municípios têm autonomia em fazer alterações para que seja adequado qualquer empreendimento, sem necessidade de adequação ao Plano Diretor, mas de reurbanização do município”, ressaltou.

Jakson Charles disse que há precedentes que revelam que o município não precisa mexer no Plano Diretor para estabelecer regras específicas de uso de solo, “bastam decretos ou leis municipais”. Segundo ele, em 2006 a Lei Complementar nº 120, de 30.06.06, estabeleceu regras nessa área e, mais uma vez, confirmou o que está no Memorial Descritivo do loteamento. “Por isso, em função dessa lei, não há possibilidade de liberar esses estabelecimentos comerciais”, completou.

Mas, segundo o vereador, nada impede que município e o Legislativo revoguem o parágrafo único do artigo 3º da lei, que devolve ao município o direito de alterar a instrução normativa por meio de Decreto Municipal. Desde que atenda as diretrizes do Plano Diretor. 

“Este instrumento oferece abertura para que, em casos de autorizações dos vizinhos laterais, por escrito, a Prefeitura acate em alguns casos a liberação deste alvará. O município tem a prerrogativa do reordenamento urbano por meio de Decreto, para alterar uma portaria equivocada”, afirmou.