A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a comunicação feita ao devedor de pensão alimentícia por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, não é válida para embasar a decretação de prisão civil em caso de inadimplência.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um habeas corpus que analisava uma ordem de intimação para que o devedor quitasse o débito alimentar ou comprovasse a impossibilidade de pagamento, sob pena de prisão.
Segundo informações do processo, o oficial de Justiça tentou localizar o devedor presencialmente em duas oportunidades, sem sucesso. Diante disso, optou por realizar contato por ligação telefônica e, posteriormente, encaminhar mensagens via WhatsApp com informações sobre o mandado judicial.
Como o valor não foi pago, a prisão civil acabou sendo decretada. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve a decisão ao entender que a intimação realizada pelo oficial de Justiça seria válida, mesmo sem o comparecimento pessoal.
Ao analisar o caso no STJ, o relator, ministro Raul Araújo Filho, discordou desse entendimento. Para ele, a dificuldade em localizar o devedor não autoriza o descumprimento das exigências previstas no Código de Processo Civil (CPC), que determina a necessidade de ciência pessoal do executado quando existe risco de restrição da liberdade.
O ministro ressaltou que a comunicação por aplicativos ou outros meios eletrônicos semelhantes não possui respaldo legal para justificar uma ordem de prisão. Segundo o relator, esse tipo de intimação não atende aos requisitos legais e, portanto, não pode servir como base para a decretação da prisão civil.
Ainda conforme o entendimento do STJ, a prisão por dívida alimentar é uma medida excepcional e deve seguir rigorosamente todas as formalidades previstas em lei, garantindo o devido processo legal e o direito de defesa do executado.
A decisão reforça que, em situações que possam resultar em prisão civil, é indispensável que a intimação seja feita de forma pessoal.