Foi sancionada na última sexta-feira (17/1) pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) a Lei 20.747, que obriga casas noturnas e bares em Goiás a adotarem medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco nos ambientes em questão. A lei é de autoria da deputada estadual Delegada Adriana Accorsi (PT), e foi proposta em maio do ano passado. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ De acordo com a lei, os bares, casas noturnas, restaurantes e afins em Goiás ficam obrigados a partir de agora a prestar auxílio à mulher que se sinta ameaçada nos referidos ambientes. As medidas devem vir através de oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, segurança privada ou comunicação à polícia. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Serão utilizados, ainda, cartazes afixados nos banheiros femininos e em outros ambientes do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Por fim, a lei dita que os estabelecimentos em questão deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas.
Bares em Goiás passam a ser obrigados a auxiliar mulheres em situação de risco
Foi sancionada na última sexta-feira (17/1) pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) a Lei 20.747, que obriga casas noturnas e bares em Goiás a adotarem medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco nos ambientes em questão. A lei é de autoria da deputada estadual Delegada Adriana Accorsi (PT), e foi proposta em maio do ano passado. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ De acordo com a lei, os bares, casas noturnas, restaurantes e afins em Goiás ficam obrigados a partir de agora a prestar auxílio à mulher que se sinta ameaçada nos referidos ambientes. As medidas devem vir através de oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, segurança privada ou comunicação à polícia. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Serão utilizados, ainda, cartazes afixados nos banheiros femininos e em outros ambientes do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Por fim, a lei dita que os estabelecimentos em questão deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas.