Está acabando o prazo para que a população possa regularizar seu imóvel sem o pagamento de multas, a data vai até o dia 31/12, após esta data quem tiver interesse de regularizar seu imóvel poderá pagar multa que varia de R$1 a R$100m². Segundo a Secretaria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, existem casos em que os proprietários têm que desembolsar entre R$7 mil e R$30 mil, custo que pode ser evitado com a regularização dentro do prazo. A estimativa é que mais de 70% das construções de Anápolis apresentem alguma irregularidade, de acordo com a Secretaria. Isso porque, durante 85 anos, as edificações eram feitas sem o respaldo legal – até 1992 não existia o Plano Diretor orientando a política de desenvolvimento e ordenamento a expansão urbana. Para resolver a situação, o prefeito Roberto Naves sancionou a Lei de Regularização de Obras e Imóveis e, agora, a Lei Complementar citada acima. Na prática, estar irregular inviabiliza recebimento de benefícios sociais como o cheque moradia e dificulta a venda do imóvel, pois a Caixa Econômica Federal não faz o financiamento sem a Carta de Ocupação ou o Habite-se. Além disso, há empecilhos na hora de se fazer o inventário – levantamento de todos os bens de uma pessoa antes da morte – e impede legalmente o desdobro, que é o parcelamento do lote para formação de outros. Outro fator importante, é que os comércios que não estão regularizados não conseguem tirar o alvará de funcionamento. Como regularizar? Os interessados em regularizar seus imóveis devem procurar uma empresa de engenharia que ficará responsável por toda a elaboração do projeto e inclusive com a parte Burocrática. Em Anápolis a empresa mais procurada para regularização é a Carvalho Engenharia, que cuida de todo o processo até que a carta de Habite-se esteja nas mãos do cliente. Para os interessados em fazer um orçamento, devem ligar no número, (62)98124-3015. Quem precisa regularizar? 1.Toda obra construída sem Alvará; 2.Toda ampliação/alteração sem Alvará; 3.Imóveis cuja averbação não confere com a realidade; 4.Quem deseja Desdobrar.
Está acabando o prazo para que os proprietários regularizem seus imóveis sem o pagamento de multas, em Anápolis
Está acabando o prazo para que a população possa regularizar seu imóvel sem o pagamento de multas, a data vai até o dia 31/12, após esta data quem tiver interesse de regularizar seu imóvel poderá pagar multa que varia de R$1 a R$100m². Segundo a Secretaria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, existem casos em que os proprietários têm que desembolsar entre R$7 mil e R$30 mil, custo que pode ser evitado com a regularização dentro do prazo. A estimativa é que mais de 70% das construções de Anápolis apresentem alguma irregularidade, de acordo com a Secretaria. Isso porque, durante 85 anos, as edificações eram feitas sem o respaldo legal – até 1992 não existia o Plano Diretor orientando a política de desenvolvimento e ordenamento a expansão urbana. Para resolver a situação, o prefeito Roberto Naves sancionou a Lei de Regularização de Obras e Imóveis e, agora, a Lei Complementar citada acima. Na prática, estar irregular inviabiliza recebimento de benefícios sociais como o cheque moradia e dificulta a venda do imóvel, pois a Caixa Econômica Federal não faz o financiamento sem a Carta de Ocupação ou o Habite-se. Além disso, há empecilhos na hora de se fazer o inventário – levantamento de todos os bens de uma pessoa antes da morte – e impede legalmente o desdobro, que é o parcelamento do lote para formação de outros. Outro fator importante, é que os comércios que não estão regularizados não conseguem tirar o alvará de funcionamento. Como regularizar? Os interessados em regularizar seus imóveis devem procurar uma empresa de engenharia que ficará responsável por toda a elaboração do projeto e inclusive com a parte Burocrática. Em Anápolis a empresa mais procurada para regularização é a Carvalho Engenharia, que cuida de todo o processo até que a carta de Habite-se esteja nas mãos do cliente. Para os interessados em fazer um orçamento, devem ligar no número, (62)98124-3015. Quem precisa regularizar? 1.Toda obra construída sem Alvará; 2.Toda ampliação/alteração sem Alvará; 3.Imóveis cuja averbação não confere com a realidade; 4.Quem deseja Desdobrar.