Por ter pichado a parede de um cômodo do Parque da Criança (Parque da Matinha), em Anápolis, com dizeres ofensivos e de ameaça de morte a um policial que faz patrulhamento na região, um frequentador do lugar foi condenado a pena definitiva privativa de liberdade fixada em 7 meses de detenção, em regime aberto, e a pecuniária em 14 dias-multa, inalterado o montante isolado (1/30 do salário-mínimo), em favor do Fundo Penitenciário Estadual. A sentença é do juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis, ao entendimento de que mediante uma única ação, o rapaz, de 21 anos à época, praticou conspurcação de edificação urbana e ameaça de morte a um policial militar, “configurando, então, dois delitos diversos em uma única ação”. Ao proceder a dosimetria da pena privativa de liberdade, o magistrado a substituiu por prestação pecuniária, no valor total de três salários-mínimos, sendo um para a vítima da ameaça, e dois para uma entidade com destinação social. Pela pichação, o rapaz terá de pagar também o valor equivalente a três salários mínimos, assim distribuídos: um para a vítima e dois para o Município de Anápolis, diante da necessidade de limpeza do local. Conforme os autos da ação penal, no dia 11 de maio de 2018, um policial militar foi informado que no interior do parque havia uma pichação ameaçadora contra um outro policial militar. Ao chegar no local, ele viu o acusado que, imediatamente, disse que tinha tomado uma pinga brava e, por ter ficado loucão, escreveu as palavras ameaçadoras. Para o juiz, as declarações prestadas na fase inquisitória, bem como os depoimentos colhidos durante a instrução, são suficientes a demonstrar a materialidade deletiva do crime de ameaça. “Restou, portanto, categoricamente demonstrado que, no dia e hora mencionados da denúncia, a vítima foi ameaçada com palavras escritas, consistente na promessa de morte, identificada pela palavra “cuidado” associada a uma cruz, contendo ainda, no escrito, que quem o fez seria do PCC e identificado pelos números 133, que significa matador de policial, situação que se amolda, perfeitamente, à conduta típica prevista no art. 147 do Código Penal Brasileiro (CPB)”. Sobre a pichação, o magistrado ressaltou que “estamos diante de típico caso de poluição visual, que se verifica quando presentes impactos visuais causados por determinadas ações e/ou atividades, com aptidão para prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, além de criar entraves às atividades sociais e econômicas, podendo afetar, ainda, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente”. Fonte: TJ
Jovem é condenado por pichar o muro do Parque da Matinha, ameaçando PM de Anápolis
Por ter pichado a parede de um cômodo do Parque da Criança (Parque da Matinha), em Anápolis, com dizeres ofensivos e de ameaça de morte a um policial que faz patrulhamento na região, um frequentador do lugar foi condenado a pena definitiva privativa de liberdade fixada em 7 meses de detenção, em regime aberto, e a pecuniária em 14 dias-multa, inalterado o montante isolado (1/30 do salário-mínimo), em favor do Fundo Penitenciário Estadual. A sentença é do juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis, ao entendimento de que mediante uma única ação, o rapaz, de 21 anos à época, praticou conspurcação de edificação urbana e ameaça de morte a um policial militar, “configurando, então, dois delitos diversos em uma única ação”. Ao proceder a dosimetria da pena privativa de liberdade, o magistrado a substituiu por prestação pecuniária, no valor total de três salários-mínimos, sendo um para a vítima da ameaça, e dois para uma entidade com destinação social. Pela pichação, o rapaz terá de pagar também o valor equivalente a três salários mínimos, assim distribuídos: um para a vítima e dois para o Município de Anápolis, diante da necessidade de limpeza do local. Conforme os autos da ação penal, no dia 11 de maio de 2018, um policial militar foi informado que no interior do parque havia uma pichação ameaçadora contra um outro policial militar. Ao chegar no local, ele viu o acusado que, imediatamente, disse que tinha tomado uma pinga brava e, por ter ficado loucão, escreveu as palavras ameaçadoras. Para o juiz, as declarações prestadas na fase inquisitória, bem como os depoimentos colhidos durante a instrução, são suficientes a demonstrar a materialidade deletiva do crime de ameaça. “Restou, portanto, categoricamente demonstrado que, no dia e hora mencionados da denúncia, a vítima foi ameaçada com palavras escritas, consistente na promessa de morte, identificada pela palavra “cuidado” associada a uma cruz, contendo ainda, no escrito, que quem o fez seria do PCC e identificado pelos números 133, que significa matador de policial, situação que se amolda, perfeitamente, à conduta típica prevista no art. 147 do Código Penal Brasileiro (CPB)”. Sobre a pichação, o magistrado ressaltou que “estamos diante de típico caso de poluição visual, que se verifica quando presentes impactos visuais causados por determinadas ações e/ou atividades, com aptidão para prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, além de criar entraves às atividades sociais e econômicas, podendo afetar, ainda, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente”. Fonte: TJ