A Justiça de Goiás determinou, nesta segunda-feira (13), que 50 escolas e faculdades privadas do Estado apresentem custos detalhados de janeiro a maio de 2020, período que coincide com a pandemia da covid-19. Instituições terão 10 dias para divulgar tabelas com os valores gastos com aulas na modalidade de Ensino à Distância (EAD). A decisão foi proferida em caráter liminar pelo juiz da 27ª Vara Cível de Goiânia, Romério do Carmo Cordeiro, e atende ao pedido do Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO), Ministério Público (MP) e Defensoria Pública (DPE). No documento, o magistrado determina às instituições que prestem esclarecimentos acerca das metodologias específicas utilizadas no regime não presencial e a forma de contato entre estudantes e professores. Os estabelecimentos privados devem apresentar tabela de custos anual para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020. As instituições deverão disponibilizar, em 48h, a todos os alunos ou responsáveis, contatos diretos de comunicação, telefone e endereço eletrônico (e-mail), com a coordenação pedagógica e financeira da instituição de ensino. Além disso, as escolas e faculdades devem permanecer divulgando os custos até o 5º dia útil de cada mês enquanto perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais por conta da pandemia. Em caso de descumprimento, as escolas serão obrigadas a pagar uma multa diária de R$ 5 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pela Lei 7.347/85. (Mais Goiás).
Justiça determina que escolas de Goiás apresentem custos durante a pandemia
A Justiça de Goiás determinou, nesta segunda-feira (13), que 50 escolas e faculdades privadas do Estado apresentem custos detalhados de janeiro a maio de 2020, período que coincide com a pandemia da covid-19. Instituições terão 10 dias para divulgar tabelas com os valores gastos com aulas na modalidade de Ensino à Distância (EAD). A decisão foi proferida em caráter liminar pelo juiz da 27ª Vara Cível de Goiânia, Romério do Carmo Cordeiro, e atende ao pedido do Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO), Ministério Público (MP) e Defensoria Pública (DPE). No documento, o magistrado determina às instituições que prestem esclarecimentos acerca das metodologias específicas utilizadas no regime não presencial e a forma de contato entre estudantes e professores. Os estabelecimentos privados devem apresentar tabela de custos anual para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020. As instituições deverão disponibilizar, em 48h, a todos os alunos ou responsáveis, contatos diretos de comunicação, telefone e endereço eletrônico (e-mail), com a coordenação pedagógica e financeira da instituição de ensino. Além disso, as escolas e faculdades devem permanecer divulgando os custos até o 5º dia útil de cada mês enquanto perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais por conta da pandemia. Em caso de descumprimento, as escolas serão obrigadas a pagar uma multa diária de R$ 5 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pela Lei 7.347/85. (Mais Goiás).