Perícia quer saber se valor negociado está condiz com praticado no mercado. Empresa era do filho de Carlinhos Cachoeira O laudo de avaliação de duas áreas de 22 mil metros quadrados (m²), no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), foi encaminhado à perícia do Ministério Público de Goiás para que seja avaliado se o valor de áreas negociadas entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) com a empresa ETS Importação condiz com o praticado no mercado. O valor negociado, apontado em documento, é de R$ 53.424,62. Essa negociação é alvo de investigação do Ministério Público, que apontou que, além de não ter sido realizada avaliação dos imóveis envolvidos, o preço de aquisição dos terrenos teria sido de valor ínfimo, havendo indícios de que a quantia destoa do real valor dos imóveis. Segundo apurou o Ministério Público, a ETS Importação e Exportação teria como proprietário, na época da realização do negócio, Matheus Henrique Aprígio Ramos, filho de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Em outubro de 2018, alterou o contrato social, saindo da empresa, e incluiu a Daia Business como administradora, mas manteve Matheus como representante. Foi acertado, em dezembro de 2012, que a empresa construiria, em permuta, a nova sede para 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Anápolis na área denominada lote 01 A-B e 01 A-C, e a ETS ficaria com os imóveis de nº 50 e 51. *Licitação* A promotora de Justiça Villis Marra, responsável pelo caso, ressalta que não houve avaliação prévia total do terreno para definir o valor para venda ou permuta. Segundo ela, apesar de a Codego ser pessoa jurídica de direito privado, está organizada na forma de sociedade de economia mista, sob controle acionário do estado de Goiás, tratando-se de uma entidade paraestatal, devendo nessa situação ser regida pelo regime jurídico dos bens públicos, sujeito à licitação. Para Villis Marra, a alienação de imóveis públicos sem o devido processo legal e sem a recomendada transparência poderá causar reais prejuízos ao estado de Goiás. Mais Goiás
Laudo sobre negociação da área do DAIA, em Anápolis,é avaliado pelo MP
Perícia quer saber se valor negociado está condiz com praticado no mercado. Empresa era do filho de Carlinhos Cachoeira O laudo de avaliação de duas áreas de 22 mil metros quadrados (m²), no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), foi encaminhado à perícia do Ministério Público de Goiás para que seja avaliado se o valor de áreas negociadas entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) com a empresa ETS Importação condiz com o praticado no mercado. O valor negociado, apontado em documento, é de R$ 53.424,62. Essa negociação é alvo de investigação do Ministério Público, que apontou que, além de não ter sido realizada avaliação dos imóveis envolvidos, o preço de aquisição dos terrenos teria sido de valor ínfimo, havendo indícios de que a quantia destoa do real valor dos imóveis. Segundo apurou o Ministério Público, a ETS Importação e Exportação teria como proprietário, na época da realização do negócio, Matheus Henrique Aprígio Ramos, filho de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Em outubro de 2018, alterou o contrato social, saindo da empresa, e incluiu a Daia Business como administradora, mas manteve Matheus como representante. Foi acertado, em dezembro de 2012, que a empresa construiria, em permuta, a nova sede para 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Anápolis na área denominada lote 01 A-B e 01 A-C, e a ETS ficaria com os imóveis de nº 50 e 51. *Licitação* A promotora de Justiça Villis Marra, responsável pelo caso, ressalta que não houve avaliação prévia total do terreno para definir o valor para venda ou permuta. Segundo ela, apesar de a Codego ser pessoa jurídica de direito privado, está organizada na forma de sociedade de economia mista, sob controle acionário do estado de Goiás, tratando-se de uma entidade paraestatal, devendo nessa situação ser regida pelo regime jurídico dos bens públicos, sujeito à licitação. Para Villis Marra, a alienação de imóveis públicos sem o devido processo legal e sem a recomendada transparência poderá causar reais prejuízos ao estado de Goiás. Mais Goiás