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Prefeitura de Anápolis é condenada a indenizar feirante pelo desabamento da cobertura em cima de seu carro



O Município de Anápolis foi condenado a indenizar o feirante Albertino Rosa Santos pelo desabamento da cobertura do Feirão do Bairro Alexandria em cima de sua camionete, que estava próxima à sua banca de produtos alimentícios, enquanto participava da feira livre de domingo. Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil, enquanto os materiais em R$ 5 mil e 700 reais, gastos com o conserto do veículo e também com a locação de um outro carro que foi usado no serviço de feira enquanto o seu automóvel permaneceu preso embaixo dos escombros.

A sentença é do juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis, ao argumento de que “a omissão do município na conservação do prédio público gera, por via de natural consequência, a obrigação objetiva de reparar os prejuízos que foram causados ao feirante,  surpreendido quando se preparava para deixar o local e viu seu veículo soterrado e preso pelos escombros”.

Segundo os autos da ação, no dia 4 de dezembro de 2016, Albertino Rosa Santos participava da feira livre de domingo no Feirão Coberto do Bairro Alexandria e, após encerrar suas atividades, estacionou sua camionete GM/Chevrolet C10 próximo à sua banca para que pudesse carregá-la. Segundo ele, veio uma chuva forte que fez a cobertura do local desabar sobre seu veículo, deixando-o preso sobre os escombros.

O feirante sustentou que, por diversas vezes, nos dias seguintes ao ocorrido, solicitou ao município permissão para retirar seu veículo, mas teve seu pedido negado. Segundo ele, a demora do município em permitir a retirada do veículo resultou no furto de seus pertences que estavam dentro do carro e dos produtos alimentícios que tinha comprado para revender. Com isso, o feirante pleiteou reparação dos danos morais que sofreu pela demora na liberação da camionete e dos danos morais pelas despesas que teve para consertá-la e readquirir as coisas furtadas. Disse que ficou privado do faturamento diário de sua banca por aproximadamente 41 dias.

O Município de Anápolis negou a ocorrência de omissão na preservação da estrutura que desabou, sustentando que o dano acusado pela forte chuva caracteriza ato de força maior. Também alegou que o acidente teria sido causado por culpa exclusiva do feirante que estaria com licença vencida e não poderia estar atuando naquela ocasião.

Problemas antigos na estrutura

Para o magistrado, “a queda da estrutura, em que pese tenha sobrevindo ao cabo de forte chuva, decorreu principalmente da notória falta de manutenção do telhado da feira coberta que foi repetidamente relatada pelas testemunhas, estando entre eles outros feirantes que trabalhavam no local cotidianamente”. O juiz ressaltou que os depoentes informaram de maneira unânime que o feirão já apresentava problemas antigos na estrutura de sustentação do telhado, mas o município responsável por sua administração nunca tratou de corrigi-los, permitindo que a fadiga de material avançasse e diminuísse a resistência do conjunto.

O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa salientou que as fotografias juntadas são suficientes para corroborar os relatos e demonstram que o feirão coberto padecia de deficiências estruturais severas agravadas por anos de continuada omissão na manutenção e, prova maior desta debilidade, reside no fato de que o telhado veio abaixo por completo. “A omissão do município na conservação do prédio público gera, por via de natural consequência, a obrigação objetiva de reparar os prejuízos que foram causados ao feirante”, pontuou o magistrado. Processo nº 5164773.40.2017.8.09.0006. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)