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Projeto proíbe cobrança de taxa de religacão de energia em Goiás



Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) propõe o fim da cobrança da taxa de religação de energia no estado. A proposta estabelece também prazo máximo de seis horas para reestabelecimento do serviço, após a comprovação do pagamento. Segundo a matéria, o consumidor pode informar o pagamento do débito no ato da religação ou na sede da concessionária. Além disso, a informação sobre a gratuidade do serviço deverá constar na fatura da unidade consumidora. Em caso de descumprimento, a empresa fornecedora de energia pode receber multa de R$ 1 mil por ocorrência. Projeto defende que cobrança de taxa de religação de energia “é uma forma enriquecimento ilícito” De autoria do deputado e presidente da Casa, Lissauer Vieira (PSDB), o projeto defende “os serviços de fornecimento de energia elétrica são essenciais à população, e o atual modelo de cobrança contraria os direitos básicos garantidos em Lei, previstos no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor”. Na justificativa, Lissauer pontuou ainda que “a cobrança da taxa ou tarifa de religação é uma forma enriquecimento ilícito, uma vez que só a empresa pode fazer a religação”. O projeto foi encaminhado à Diretoria Parlamentar e deve ser analisado pelo colegiado da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) no retorno dos trabalhos parlamentares após ao recesso. Justiça determina que Enel volte a fazer religação de urgência em Goiás A Enel Distribuição Goiás (antiga Celg D) deve restabelecer a religação de urgência em todos os municípios do estado, de acordo com liminar favorável ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e Superintendência Proteção aos Direitos do Consumidor de Goiás (Procon-GO). O serviço está interrompido desde novembro de 2018, exceto na capital. Segundo ação civil pública do MP-GO, em parceria com a DPE-GO e Procon, o retorno da religação para todo o estado é “pedir nada mais do que o cumprimento das normas constitucionais na vertente do direito à vida, princípio da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. A decisão foi do juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. O tempo previsto para que a ligação de energia seja realizado em casos de urgência é de 4 horas na zona urbana e 8 horas na zona rural. Ainda de acordo com a ação, “ao religar com urgência o fornecimento, a empresa não está fazendo favor ao consumidor. Pelo contrário, tem o dever, de uma vez pago o consumo, restabelecer, de imediato. A religação, além de tudo, é ato que beneficia a própria empresa. Estando estabelecido, o consumidor voltará a consumir energia.” Matéria: Dia Online