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STF decide que eleitor pode votar apresentando apenas documento com foto



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir, em caráter definitivo, que é possível votar apresentando apenas um documento com foto, sem o título de eleitor. Seis ministros já votaram nesse sentido. O STF já havia determinado isso em 2010, mas a decisão era provisória. A mesma ação votada em plenário em 2010, poucos dias antes do primeiro turno das eleições daquele ano, está sendo analisada novamente agora, mas de forma definitiva. Dessa vez, a votação ocorre plenário virtual, sistema em que os ministros postam seus votos de forma eletrônica, sem discutir o tema. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber que, em seu voto, afirmou que “ausência do título de eleitor no momento da votação não constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio”. Acompanharam seu voto os ministros Celso de Mello (que votou antes da sua aposentadoria, na terça-feira), Cármen Lúcia, Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. A ação foi apresentada pelo PT em 2010, contestando uma lei e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinavam a obrigatoriedade da apresentação tanto do título de eleitor como de um documento oficial com fotografia. Em seu voto, Rosa Weber destacou que com a implementação gradual da biometria (que já atinge 70% do eleitorado) esse debate perdeu força, mas continua pertinente. De acordo com a ministra, a função principal do título de eleitor é identificar a seção de votação, e que são os documentos com foto e a biometria que ajudam a impedir fraudes. Por isso, a ministra alegra que o fato de algum eleitor ser impedido de votar, mesmo regularmente inscrito, apenas por não estar com o título poderia prejudicar a “soberania popular” e o “processo democrático”. Do portal Mais Goiás