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Veja o que pode funcionar após Decreto mais rígido do Governo Estadual



Com o novo Decreto mais rígido do Governador Ronaldo Caiado que passa a valer a partir desta sexta-feira (20), muitas pessoas ainda têm dúvida do que pode funcionar em Goiás, o novo Decreto prorroga até o dia 04 de abril as medidas, e a fiscalização será feita pela Polícia Militar e outros órgãos de fiscalização. Os estabelecimentos que permanecem em atividade devem adotar o trabalho remoto, com sistema de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, além de implementarem medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, e garantirem a distância mínima de 2 metros entre seus funcionários. 🔹 estabelecimentos de saúde, com exceção de clínicas de odontologia, à não ser em caráter de urgência e emergência; 🔹 cemitérios e funerárias; 🔹 distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres; 🔹 hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios; 🔹 estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; 🔹 agências bancárias, conforme legislação federal; 🔹 produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; 🔹 estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal; 🔹 obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os comércios que lhes forneçam insumos; 🔹ronaldocaiado Verificado 🔹 serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública; 🔹 empresas que atuam como veículo de comunicação; 🔹 segurança privada; 🔹 empresas do sistema de transporte coletivo público e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras; 🔹empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; 🔹 o transporte coletivo continua funcionando, mas não pode exceder à capacidade de passageiros sentados; 🔹 Restaurantes podem funcionar somente por serviço de entrega (delivery).