O vereador João da Luz (PODE) apresentou na tribuna, na sessão desta terça-feira (10.mar), ofício da Enel encaminhado à Comissão de Direitos do Consumidor (CDC), em resposta a questionamento de cobrança indevida de ICMS e PIS-Cofins nas contas de energia elétrica dos goianos. Presidente da CDC, ele explicou que foi feita uma análise da cobrança do percentual desses impostos, considerado indevido, portanto a decisão de encaminhar o questionamento à concessionária. O vereador explicou que a Enel reconhece que independentemente de forma de cálculo que a empresa vem adotando, em cumprimento ao que determina a legislação e acatando a orientação da Fazenda pública estadual, a concessionária conhece a jurisprudência que vem se formando nos tribunais sobre o tema. A empresa cita que a lei complementar 87/96, em seu artigo 13, estabelece que a “base de cálculo do ICMS é o valor total da operação que decorrer a saída da mercadoria”. A Enel diz ainda que no mesmo artigo, se estabelece que “integra a base de cálculo do ICMS o valor correspondente a seguro, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição”. Trecho do ofício explica que a Enel somente pode deixar de calcular o ICMS sobre o total das importâncias faturadas que integram a operação de venda de energia elétrica, caso seja oficiada de decisão judicial neste sentido obtida pelo cliente. “É um ganho enorme para os consumidores. O caminho a percorrer, então, é esse: procurar um advogado tributarista para reverter essa cobrança indevida dos impostos”, explicou João da Luz. A Enel escreveu ainda que em relação à compensação do tributo, tendo em vista que todo valor arrecadado dos seus clientes é repassado ao Estado de Goiás, uma eventual restituição deve ser solicitada à Secretaria da Fazenda. “Ou seja, quem quiser lutar, pode buscar a Justiça. Essa cobrança indevida pode retroagir cinco anos. É um prejuízo histórico para nossa população”, ressaltou João da Luz.
Vereador orienta consumidor a procurar direitos quanto a cobrança indevida na conta de energia
O vereador João da Luz (PODE) apresentou na tribuna, na sessão desta terça-feira (10.mar), ofício da Enel encaminhado à Comissão de Direitos do Consumidor (CDC), em resposta a questionamento de cobrança indevida de ICMS e PIS-Cofins nas contas de energia elétrica dos goianos. Presidente da CDC, ele explicou que foi feita uma análise da cobrança do percentual desses impostos, considerado indevido, portanto a decisão de encaminhar o questionamento à concessionária. O vereador explicou que a Enel reconhece que independentemente de forma de cálculo que a empresa vem adotando, em cumprimento ao que determina a legislação e acatando a orientação da Fazenda pública estadual, a concessionária conhece a jurisprudência que vem se formando nos tribunais sobre o tema. A empresa cita que a lei complementar 87/96, em seu artigo 13, estabelece que a “base de cálculo do ICMS é o valor total da operação que decorrer a saída da mercadoria”. A Enel diz ainda que no mesmo artigo, se estabelece que “integra a base de cálculo do ICMS o valor correspondente a seguro, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição”. Trecho do ofício explica que a Enel somente pode deixar de calcular o ICMS sobre o total das importâncias faturadas que integram a operação de venda de energia elétrica, caso seja oficiada de decisão judicial neste sentido obtida pelo cliente. “É um ganho enorme para os consumidores. O caminho a percorrer, então, é esse: procurar um advogado tributarista para reverter essa cobrança indevida dos impostos”, explicou João da Luz. A Enel escreveu ainda que em relação à compensação do tributo, tendo em vista que todo valor arrecadado dos seus clientes é repassado ao Estado de Goiás, uma eventual restituição deve ser solicitada à Secretaria da Fazenda. “Ou seja, quem quiser lutar, pode buscar a Justiça. Essa cobrança indevida pode retroagir cinco anos. É um prejuízo histórico para nossa população”, ressaltou João da Luz.