O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) mantem justa causa em demissão de motorista que causou acidente ao realizar manobra imprudente em Anápolis.
O empregado recorreu ao tribunal alegando ter sido demitido após acidente de trânsito e que o veículo estaria em más condições mecânicas, como a suspensão desalinhada, excesso de peso e altura acima da permitida para o tipo de carga transportada. O trabalhador também alegou jornada exaustiva. O motorista pretendia a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias correlatas.
Vídeo juntado aos autos mostra que o motorista, em manobra imprudente, cruzou uma rodovia, resultando no tombamento do caminhão e provas testemunhais apontaram para o bom funcionamento do veículo, o que afastaria a falha mecânica.
A relatora do caso, desembargadora Iara Rios, explicou que o artigo 482, alínea ‘b’ da CLT, dispõe que para a ruptura do contrato de trabalho por configuração da justa causa é preciso haver incontinência de conduta ou mau procedimento do trabalhador. Iara Rios destacou que, por se tratar de penalidade máxima aplicável ao trabalhador, a aplicação da modalidade “por justa causa” depende de prova robusta e inequívoca acerca do ato faltoso imputado ao empregado, sendo responsabilidade do empregador que o alega.
“A existência do acidente é incontroversa”, afirmou a desembargadora ao restringir a discussão à atribuição da culpa pelo ocorrido. Para a relatora, a justa causa deveria prevalecer por entender que as provas nos autos eram suficientes para comprovar o mau procedimento do empregado.