A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) obteve, na madrugada deste domingo (19), uma decisão liminar em habeas corpus preventivo que impede um delegado de polícia de atuar em procedimentos relacionados a uma advogada que havia sido presa por ele.
A decisão foi proferida durante plantão judicial e estabelece que o delegado não pode realizar atos como lavratura, registro ou qualquer deliberação em situações de flagrante nas quais ele próprio figure como parte envolvida.
Conforme apurado, o entendimento do Judiciário leva em consideração possíveis conflitos de interesse, já que o delegado teria ligação direta com os fatos investigados. A medida busca garantir a imparcialidade na condução do caso.
Ainda segundo informações apresentadas pela OAB-GO, foram relatadas situações de monitoramento contínuo da advogada, inclusive em locais privados, o que levantou questionamentos sobre eventual violação de privacidade. Também foram mencionadas publicações em redes sociais que indicariam ameaças de nova prisão.
Com a decisão, o andamento do caso deverá seguir sem a participação direta do delegado nas etapas que envolvam a advogada, garantindo maior isenção nas investigações.