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Em Anápolis, juiz nega indenização à noivo abandonado pela noiva antes da cerimônia



Ao entendimento que o noivado é um ato que não enseja a obrigatoriedade de realização do casamento, a juíza Maria Lúcia Fonseca, da comarca de Anápolis, julgou improcedente os pedidos de indenização por danos material e moral de um noivo, que teve a relação desfeita pela noiva, mesmo com tudo já pronto para a cerimônia religiosa. Para a magistrada, o noivado pode ser “rompido unilateralmente, sendo que meras frustrações e dissabores decorrentes do rompimento desse compromisso, não gera, por si só, reparação por danos morais”. O homem alegou que estava de casamento marcado com a moça para o dia 16 de janeiro de 2018, mas, sem nenhuma explicação, ela desistiu, mesmo com a contratação das cerimônias civil e religiosa, bem como recepção e viagem de núpcias. Ele diz que ela substituiu o seu nome pelo da mãe dela junto à agência de viagens. Relata que o mesmo aconteceu na pizzaria onde seria realizada a festa de casamento, quando foi informado de que a noiva havia cancelado o evento. Revelou que gastou R$ 3.629,12 com os preparativos do casamento, sendo R$ 500 reais com fotografias; R$ 579,12 de duas parcelas referentes à viagem; R$ 2 mil reais com a pizzaria; R$ 500 reais com os músicos para a festa; e mais R$ 50 reais relativos à cerimônia civil.