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Em Goiás, aluno que recebeu "gravata" de professor para obriga-lo a comer bolinha de papel, será indenizado



O Estado de Goiás terá de pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil a um estudante que foi agredido por um professor, que, por meio de um golpe popularmente conhecido como “gravata”, tentou fazer com que ele comesse uma bolinha de papel, que o atingiu durante brincadeira da turma em sala de aula. A juíza Patrícia Passoli Ghedin, da 2ª Vara (Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado Especial Criminal) da comarca de Bom Jesus, ressaltou que “todas as provas carreadas aos autos pelas partes demonstram de forma indubitável o ato do professor estadual temporário de executar uma gravata e obrigar o aluno a engolir uma “bolinha de papel". Representado pelo pai, o estudante sustentou que estava matriculado no 6º ano do ensino fundamental e foi fortemente constrangido diante de todos os alunos que se encontravam na sala de aula. Salientou que ao brincar de jogar bolinha de papel com seus colegas de classe, uma delas atingiu o quadro próximo ao local em que se encontrava o professor. Na época do fato, ocorrido em 8 de dezembro de 2017, ele tinha 13 anos. Foi então que o professor de educação física de um colégio estadual do Município de Bom Jesus perguntou à classe o que deveria fazer com a bolinha de papel. Se deveria jogá-la de volta ao autor ou fazer com ele a comesse. Os alunos, por sua vez, disseram que ele deveria fazer o responsável comer a bolinha de papel. Segundo os autos, foi aí que o professor, de maneira violenta, teria ido ao encontro do estudante e por meio de uma “gravata”, tentou colocar a bolinha de papel em sua boca por três vezes, conforme imagens apresentadas ao processo. Em seguida, sem manifestar qualquer arrependimento de sua conduta, saiu da sala de aula e os alunos lá permaneceram, assustados. O pai do aluno registrou boletim de ocorrência junto à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e o caso ganhou repercussão em jornais e sites da região. O Estado de Goiás reconheceu o ato do professor. Contudo, salientou que houve culpa da vítima, uma vez que possuía diversas fichas disciplinares nas quais constam o seu comportamento inadequado no ambiente escolar.