Começa a valer a partir das 06:00hrs deste domingo (15) até às 19:00hrs, a Lei Seca em Anápolis, determinado pelo Juiz Eleitoral Carlos José Limongi Sterse. O consumo está proibido em estabelecimentos comerciais (Bares, restaurantes, depósitos, distribuidoras, disk cerveja e similares). Se houver segundo turno nas eleições em Anápolis, a proibição se estende para o dia 29/11 das 06:00hrs às 19:00hrs. A decretação de lei seca está dentro das atribuições previstas no artigo 35 do Código Eleitoral ao juiz eleitoral. Esse tipo de determinação visa garantir ordem e tranquilidade no dia das eleições. O descumprimento caracteriza prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do mesmo código. Inclusive, caso o eleitor se apresente em colégio eleitoral em estado de embriaguez pode responder por contravenção penal. Se provocar tumulto no processo eleitoral, também pode ser penalizado de acordo com Código Eleitoral. Fonte: Anápolis Notícias
Lei Seca em Anápolis começa a valer das 06h até às 19h deste domingo (15)
Começa a valer a partir das 06:00hrs deste domingo (15) até às 19:00hrs, a Lei Seca em Anápolis, determinado pelo Juiz Eleitoral Carlos José Limongi Sterse. O consumo está proibido em estabelecimentos comerciais (Bares, restaurantes, depósitos, distribuidoras, disk cerveja e similares). Se houver segundo turno nas eleições em Anápolis, a proibição se estende para o dia 29/11 das 06:00hrs às 19:00hrs. A decretação de lei seca está dentro das atribuições previstas no artigo 35 do Código Eleitoral ao juiz eleitoral. Esse tipo de determinação visa garantir ordem e tranquilidade no dia das eleições. O descumprimento caracteriza prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do mesmo código. Inclusive, caso o eleitor se apresente em colégio eleitoral em estado de embriaguez pode responder por contravenção penal. Se provocar tumulto no processo eleitoral, também pode ser penalizado de acordo com Código Eleitoral. Fonte: Anápolis Notícias