Analistas, fiscais e atendendentes se desdobram para atender a grande demanda de processos protocolados devido a lei de regularização de construções. Em média estam sendo liberados 400 projetos por semana, entre certidões de tempo de construções, alvarás de construções e certidões de habite-se e certidões de ocupação. A isenção do pagamento de multas nas regularizações vai até 31 de dezembro e a expectativa e que o número de processos protocolados seja ainda maior até o vencimento. A lei de regularização criada nesta gestão alcança toda construção feita em área privada até dezembro de 2018, inclusive em terrenos com mais de uma construção e até os construídos nas divisas, porém não alcança as construções feitas em áreas públicas ou invasões. O imóvel regularizado garante o direito de poder ser comercializado através do sistema financeiro habitacional e facilitará em processos formais de partilha, vale ressaltar que o imóvel comercial que não possui Carta de Ocupação, não pode receber novas empresas portanto não estão aptos para alvarás de funcionamento, o que impede a implantação de empresas. A nossa meta é alcançar o maior número possível de imóveis regularizados até o final do ano e para isso contamos com o comprometimento de todo setor de habitação da secretaria. “Os servidores tem feito um excelente trabalho, resultado é notado nos números até aqui apresentados”, declara o secretario da pasta, Jakson Charles.
Secretaria do Meio Ambiente Habitação e Planejamento Urbano está em ritimo acelerado
Analistas, fiscais e atendendentes se desdobram para atender a grande demanda de processos protocolados devido a lei de regularização de construções. Em média estam sendo liberados 400 projetos por semana, entre certidões de tempo de construções, alvarás de construções e certidões de habite-se e certidões de ocupação. A isenção do pagamento de multas nas regularizações vai até 31 de dezembro e a expectativa e que o número de processos protocolados seja ainda maior até o vencimento. A lei de regularização criada nesta gestão alcança toda construção feita em área privada até dezembro de 2018, inclusive em terrenos com mais de uma construção e até os construídos nas divisas, porém não alcança as construções feitas em áreas públicas ou invasões. O imóvel regularizado garante o direito de poder ser comercializado através do sistema financeiro habitacional e facilitará em processos formais de partilha, vale ressaltar que o imóvel comercial que não possui Carta de Ocupação, não pode receber novas empresas portanto não estão aptos para alvarás de funcionamento, o que impede a implantação de empresas. A nossa meta é alcançar o maior número possível de imóveis regularizados até o final do ano e para isso contamos com o comprometimento de todo setor de habitação da secretaria. “Os servidores tem feito um excelente trabalho, resultado é notado nos números até aqui apresentados”, declara o secretario da pasta, Jakson Charles.